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FMC emite novos regulamentos para combater a sobrecarga de D&D!

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FMC emite novos regulamentos para combater a sobrecarga de D&D!

01/03/2024 14:50:47

Em 23 de fevereiro de 2024, a Comissão Marítima Federal (FMC) anunciou sua regulamentação final visando a cobrança de taxas de Demurrage e Detention (D&D) por transportadoras e operadoras de terminais, implementando novas regras para combater práticas de cobrança excessiva.


Isto representa um marco significativo na abordagem da questão há muito debatida das taxas de sobreestadia e detenção, especialmente no meio dos desafios colocados pelo congestionamento portuário durante a pandemia.1lni


Durante a pandemia, o congestionamento portuário nos Estados Unidos levou a atrasos na devolução de contentores, resultando em custos significativos de sobreestadia, normalmente suportados pelas companhias marítimas.


Em resposta, o FMC esclareceu que as taxas de D&D só deveriam ser aplicadas a contêineres retidos além do tempo estipulado nos portos. Embora estes encargos facilitem o fluxo de mercadorias na cadeia de abastecimento, não devem servir como fonte adicional de rendimento para transportadores e operadores portuários.


A FMC criticou repetidamente as taxas marítimas injustificadas e anunciou procedimentos temporários para análise, investigação e julgamento de reclamações até ao final de 2022.


A promulgação da legislação "OSRA 2022" pela FMC simplificou os procedimentos de litígio relacionados com encargos adicionais por parte das transportadoras e operadores de terminais. Através do processo de reclamação de cobrança, os consumidores têm a oportunidade de contestar cobranças e solicitar reembolsos.


Se as companhias marítimas violarem efectivamente as normas de cobrança, a FMC pode tomar medidas para resolver litígios, incluindo reembolsos ou multas.


Recentemente, de acordo com os novos regulamentos anunciados pela FMC em 23 de fevereiro de 2024, as faturas de D&D podem ser emitidas tanto para o expedidor quanto para o destinatário, mas não para várias partes simultaneamente.33h


Além disso, as transportadoras e operadores de terminais são obrigados a emitir faturas de D&D no prazo de 30 dias após a cobrança final. A parte faturada tem pelo menos 30 dias para solicitar reduções de taxas ou reembolsos. Quaisquer divergências deverão ser resolvidas no prazo de 30 dias, a menos que ambas as partes concordem em estender o período de comunicação.


Além disso, os novos regulamentos especificam os detalhes de faturação dos encargos de D&D para garantir transparência para a parte faturada. Estipula que se as transportadoras e operadores de terminais não fornecerem as informações necessárias na fatura, o pagador poderá reter o pagamento dos encargos relacionados.


Exceto por aspectos que exigem aprovação das autoridades competentes em relação aos detalhes de faturamento, todos os outros requisitos relativos às faturas de D&D entrarão em vigor em 26 de maio deste ano. Este regulamento final sobre D&D emitido pela FMC significa uma supervisão mais rigorosa para as transportadoras que operam nos Estados Unidos.


Em relação aos novos regulamentos do FMC, John Butler, Presidente do World Shipping Council (WSC), representando os interesses das transportadoras, afirmou que estão actualmente a digerir os regulamentos finais e irá envolver-se em discussões com os membros, omitindo quaisquer declarações públicas por enquanto.